Versão AV2024-1.0

Artigo 1 Definições
1.1 Os conceitos e definições escritos com letra maiúscula no Contrato têm o significado que lhes é atribuído abaixo.
a. Proposta: qualquer proposta (independentemente da forma) da Jimani no âmbito da prestação de serviços, incluindo, entre outros, uma proposta sob a forma de orçamento ou uma proposta geral feita online e que possa ser aceite no local.
b. Conta: uma combinação de um nome de utilizador e palavra-passe para a conta pessoal do Cliente ou do seu Utilizador Final, que lhe permite aceder à Plataforma.
c. Cliente: a pessoa singular ou coletiva com quem a Jimani celebrou um Contrato.
d. Termos e Condições Gerais: os presentes termos e condições gerais.
e. Utilizador Final: a pessoa singular autorizada pelo Cliente a utilizar a Plataforma.
f. API Externa: Uma ligação a outra plataforma que a Plataforma da Jimani utiliza.
g. Jimani: a empresa Jimani B.V., registada na Câmara de Comércio sob o número 91649021.
h. Direitos de Propriedade Intelectual: todos os direitos de propriedade intelectual e direitos conexos, incluindo, mas não se limitando a, direitos de autor, direitos de bases de dados, nomes de domínio, direitos de nome comercial, direitos de marca, direitos de design, direitos vizinhos, direitos de patente, bem como direitos sobre know-how.
i. Horário de Expediente: as horas num Dia Útil entre as 08:00 e as 17:00 (hora neerlandesa).
j. Licença: um direito de utilização limitado para o Cliente utilizar a Plataforma.
k. Módulo: Um Utilizador Final do Cliente que utiliza a funcionalidade extra paga oferecida pela Plataforma, pela qual são cobrados Custos de Utilização.
l. Contrato: o contrato celebrado após a aceitação de uma Proposta pelo Cliente, do qual os presentes Termos e Condições Gerais fazem parte integrante e com base no qual a Jimani prestará serviços ao Cliente.
m. Parte: uma parte no Contrato.
n. Plataforma: a plataforma acessível online através de Jimani.nl e à qual se pode aceder iniciando sessão numa Conta.
o. Por Escrito: em papel, bem como em formato eletrónico (por exemplo, através da Plataforma), desde que a identidade do remetente e a integridade da mensagem estejam suficientemente estabelecidas. Sempre que o termo Por Escrito for utilizado no contexto de notificação de incumprimento e rescisão do Contrato, entende-se exclusivamente em papel relativamente ao Cliente.
p. Custos de Utilização: O número de vezes que um Módulo ou uma API Externa foi utilizado e que é elegível para remuneração.
q. Informação Confidencial: toda a informação não pública relacionada com uma ou ambas as Partes e que uma Parte indique ser confidencial, ou que, pela natureza da informação ou pelas circunstâncias em que a divulgação ocorre, deva ser tratada como confidencial ou esteja marcada como confidencial.
r. Dia Útil: de segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados reconhecidos pela Lei Geral de Prazos dos Países Baixos e dos dias em que a Jimani tenha indicado previamente estar encerrada, seja através do seu sítio Web ou por e-mail.

Artigo 2 Aplicabilidade e precedência
2.1 Os Termos e Condições Gerais aplicam-se a todas as Propostas da Jimani e à execução de Contratos (futuros).
2.2 Exclui-se expressamente a aplicabilidade de quaisquer condições de compra ou outras condições do Cliente. Tais condições apenas serão aplicáveis se tiverem sido aceites pela Jimani mediante assinatura.
2.3 Em caso de conflito entre os documentos aplicáveis, disposições e definições incluídas nas diferentes partes do Contrato, aplica-se a seguinte ordem de precedência, tendo o documento mencionado primeiro prioridade sobre o documento mencionado posteriormente:
2.3.1 Proposta
2.3.2 eventuais anexos ao Contrato
2.3.3 os Termos e Condições Gerais
2.3.4 eventuais condições de compra ou outras condições do Cliente assinadas pela Jimani.

Artigo 3 Celebração do Contrato
3.1 Qualquer Proposta feita sob a forma de orçamento pela Jimani é totalmente isenta de compromisso e válida por um período de trinta (30) dias após a data de emissão, a menos que seja indicado outro período de validade no orçamento. Na falta de data de emissão, o referido período inicia-se no dia em que a Jimani enviou o orçamento ao Cliente.
3.2 O Contrato é celebrado mediante a aceitação de uma Proposta pelo Cliente.
3.3 Um Contrato é também celebrado através da criação de uma Conta na Plataforma da Jimani.
3.4 A Jimani só ficará vinculada a uma aceitação de uma Proposta feita pelo Cliente que divirja, ainda que em pontos secundários, se a Jimani aceitar expressamente Por Escrito a aceitação divergente. O precedente não prejudica o disposto no Artigo 2.2.
3.5 Todos os preços em qualquer Proposta estão sujeitos a erros de programação e de dactilografia. Se um preço numa Proposta se basear em dados fornecidos pelo Cliente e estes dados se revelarem incorretos, a Jimani tem o direito de ajustar os preços em conformidade, mesmo após a celebração do Contrato.
3.6 Exclui-se a aplicabilidade do artigo 6:227b n.º 1 e 6:227c do Código Civil Neerlandês.

Artigo 4 Execução do Contrato
4.1 Após a celebração do Contrato, a Jimani envidará esforços para iniciar a execução do Contrato o mais rapidamente possível e observará o cuidado de um bom prestador de serviços. Os prazos (de entrega) comunicados pela Jimani ou acordados entre as Partes são indicativos e nunca contam como prazos fatais.
4.2 O Cliente prestará à Jimani todo o apoio necessário e desejável para permitir uma execução correta do Contrato. Em qualquer caso, o Cliente fornecerá à Jimani todas as informações que a Jimani indique serem necessárias, ou que o Cliente deva razoavelmente compreender serem necessárias para a correta execução do Contrato. A Jimani tem o direito, mas não a obrigação, de verificar a exatidão e integridade destas informações.
4.3 Se o Cliente não prestar a colaboração acima descrita, ou se se verificar que as informações fornecidas pelo Cliente são incorretas ou incompletas, a Jimani tem o direito de suspender o Contrato até que o Cliente preste a colaboração solicitada ou forneça as informações necessárias. Quaisquer taxas periódicas devidas pelo Cliente continuarão a ser devidas durante este período.
4.4 A Jimani tem o direito de contratar terceiros para a execução do Contrato. Quaisquer custos relacionados com este facto só serão suportados pelo Cliente se as Partes assim o tiverem acordado.

Artigo 5 Acesso e utilização da Plataforma
5.1 Para obter acesso à Plataforma, o Cliente necessita de uma Licença. Uma Licença confere ao Cliente o direito não exclusivo de utilizar a Plataforma como um serviço online (Software-as-a-Service) durante a vigência da Licença e exclusivamente para a utilização pretendida ao abrigo do Contrato.
5.2 A Licença só pode ser utilizada para fins próprios dentro da própria organização do Cliente. As Licenças não podem e, de uma perspetiva de direito de propriedade, não podem ser transferidas para terceiros, salvo autorização expressa Por Escrito da Jimani.
5.3 Salvo acordo em contrário Por Escrito, aplica-se o seguinte:
5.3.1 uma Licença inicia-se no dia em que a Jimani fornece acesso à Plataforma ao Cliente (por exemplo, através do fornecimento de dados de acesso para uma Conta e/ou da comunicação de que o próprio Cliente pode criar uma Conta);
5.3.2 uma Licença tem uma duração mínima de um (1) mês;
5.3.3 após o termo da duração acordada da Licença, a Licença é renovada automática e tacitamente por períodos sucessivos de igual duração;
5.3.4 uma Licença pode ser denunciada Por Escrito por qualquer uma das Partes no final do período então em curso, mediante um pré-aviso de um (1) mês (evitando assim qualquer renovação tácita).
5.4 Além das Licenças, o Cliente pode optar por utilizar Módulos pelos quais são cobrados Custos de Utilização.
5.5 O Contrato, bem como as Licenças concedidas ao seu abrigo, não podem ser denunciados antecipadamente pelo Cliente, salvo consentimento Por Escrito da Jimani. O Artigo 7:408 n.º 1 do Código Civil Neerlandês não é aplicável ao Contrato.
5.6 Após o termo da Licença, a Jimani cessará o acesso à Plataforma e terá o direito de eliminar todos os dados relacionados com o Cliente presentes na Plataforma, salvo acordos em contrário.
5.7 Para cada Licença, a Jimani disponibilizará ao Cliente os dados de acesso para uma Conta (de administrador), ou oferecerá ao Cliente a possibilidade de criar uma Conta de forma independente. Se acordado, o Cliente pode criar subcontas para outros Utilizadores Finais com a sua Conta. Para tais subcontas aplicam-se as mesmas condições que para as Contas normais.
5.8 Uma Conta é estritamente pessoal e não pode ser partilhada com terceiros. Os dados de acesso devem ser mantidos confidenciais em todos os momentos. O Cliente é obrigado a utilizar uma palavra-passe suficientemente forte para cada Conta e a alterar imediatamente qualquer palavra-passe padrão fornecida pela Jimani.
5.9 A Jimani não é responsável pela utilização indevida de Contas e pode assumir que a pessoa que inicia sessão numa Conta é efetivamente um Utilizador Final autorizado em nome do Cliente. A Jimani pode confiar que todos os atos realizados a partir de uma Conta são executados sob a direção, supervisão e com a aprovação do Cliente.
5.10 O Cliente é, salvo acordo em contrário, responsável pela gestão dos utilizadores finais, pela atribuição ou revogação de direitos e pela criação ou eliminação de Contas – tudo isto na medida em que estas possibilidades estejam incluídas no Contrato.
5.11 Se os dados de acesso de uma Conta forem (presumivelmente) perdidos ou divulgados, o Cliente tomará imediatamente todas as medidas razoavelmente necessárias, desejáveis e possíveis para evitar a utilização indevida da Conta. Estas medidas podem consistir, por exemplo, na alteração da palavra-passe correspondente. Em qualquer caso, o Cliente comunicará imediatamente o facto à Jimani, para que possam ser tomadas eventuais medidas adicionais para evitar a utilização indevida da Conta.

Artigo 6 Regras de utilização
6.1 O Cliente não está autorizado a utilizar ou empregar os serviços prestados ao abrigo do Contrato, em particular a Plataforma, em violação da legislação ou regulamentação aplicável ou do Contrato.
6.2 O Cliente não está autorizado a oferecer ou distribuir através da Plataforma materiais que sejam de natureza ilícita, que infrinjam direitos de terceiros, tais como Direitos de Propriedade Intelectual, ou que sejam difamatórios, ofensivos, discriminatórios ou que incitem ao ódio, que constituam uma violação da privacidade de terceiros, incluindo, em qualquer caso, mas não exclusivamente, a distribuição de dados pessoais de terceiros sem consentimento ou necessidade.
6.3 O Cliente abster-se-á de perturbar outros clientes da Jimani, incluindo outros utilizadores da Plataforma, ou outros utilizadores da Internet em geral, ou de causar danos aos sistemas ou redes da Jimani (ou dos seus fornecedores). Se, na opinião da Jimani, os atos do Cliente causarem perturbação, danos ou qualquer outro perigo para o funcionamento dos sistemas ou redes da Jimani, em particular como resultado do envio excessivo de dados, ataques de negação de serviço (distribuídos), sistemas mal protegidos ou atividades de vírus, Trojans ou software semelhante, a Jimani tem o direito de tomar todas as medidas que considere razoavelmente necessárias para afastar ou prevenir este perigo.
6.4 Se um terceiro indicar à Jimani que, através dos sistemas que fazem parte dos serviços prestados, estão a ser armazenados ou distribuídos pelo Cliente ou em seu nome materiais ou outras informações que, segundo esse terceiro, infringem os seus direitos ou constituem um ato ilícito, a Jimani informará o Cliente da respetiva denúncia. O Cliente deverá então, o mais rapidamente possível, mas o mais tardar no prazo de quarenta e oito (48) horas, apresentar uma resposta fundamentada Por Escrito com o objetivo de refutar a denúncia ou reclamação, após o que a Jimani decidirá de forma independente quais as medidas a tomar. As medidas podem incluir a remoção permanente ou a limitação do acesso aos materiais ou informações a que a reclamação se refere. Em casos que, na opinião da Jimani, sejam urgentes, a Jimani pode intervir imediatamente sem ter de informar previamente o Cliente. No entanto, a Jimani envidará esforços para informar o Cliente o mais rapidamente possível a posteriori sobre as medidas tomadas e o motivo das mesmas.

Artigo 7 Conselhos
7.1 A Jimani pode, se para tal for solicitada, elaborar um conselho, plano de abordagem, design, relatório, planeamento e/ou registo para efeitos da prestação de serviços. O conteúdo destes não é vinculativo e tem apenas natureza consultiva, devendo a Jimani observar os deveres de cuidado que lhe incumbem. O Cliente decide por si próprio e sob a sua própria responsabilidade se segue os conselhos.
7.2 O Cliente é obrigado, a pedido da Jimani, a avaliar as propostas por ela apresentadas. Se a Jimani sofrer atrasos nos seus trabalhos devido ao facto de o Cliente não avaliar ou não avaliar atempadamente uma proposta feita pela Jimani, o Cliente será sempre o único responsável pelas consequências daí resultantes, tais como atrasos.
7.3 A natureza da prestação de serviços implica que o resultado esteja sempre dependente de fatores externos que podem influenciar os relatórios e conselhos da Jimani, tais como a qualidade, exatidão e entrega atempada das informações e dados necessários por parte do Cliente e dos seus colaboradores. O Cliente garante a qualidade e a entrega atempada e correta dos dados e informações necessários. 7.4 O Cliente comunicará à Jimani, Por Escrito e antes do início dos trabalhos, todas as circunstâncias que sejam ou possam ser relevantes, incluindo quaisquer pontos e prioridades para os quais o Cliente deseje atenção.

Artigo 8 Manutenção
8.1 A Jimani reserva-se o direito de colocar a Plataforma temporariamente fora de serviço para efeitos de manutenção. A Jimani envidará esforços para que tal interrupção ocorra, tanto quanto possível, fora do Horário de Expediente e informará o Cliente atempadamente da interrupção planeada. No caso de a Jimani considerar que uma interrupção da Plataforma – ocorra ou não durante o Horário de Expediente – é necessária para o seu funcionamento seguro, tem o direito de colocar a Plataforma imediatamente fora de serviço sem aviso prévio ao Cliente, para que a Jimani possa tomar e tome as medidas adequadas o mais rapidamente possível. A Jimani nunca será obrigada a qualquer indemnização perante o Cliente devido à interrupção referida neste número.
8.2 A Jimani tem o direito de ajustar a Plataforma periodicamente, entre outros aspetos, para melhorar a funcionalidade e corrigir erros, ou para deixar de oferecer aspetos de uma Plataforma. Se o precedente conduzir a uma redução substancial da funcionalidade, a Jimani informará o Cliente Por Escrito ou através da Plataforma antes da implementação da alteração. Uma vez que a Plataforma é fornecida a vários clientes, não é possível prescindir de um determinado ajuste apenas para o Cliente. Se uma alteração conduzir à perda de uma funcionalidade essencial para o Cliente, este adquire o direito de rescindir o Contrato Por Escrito no momento em que a alteração entrar em vigor, sob condição de o Cliente ter informado previamente a Jimani Por Escrito da sua intenção de exercer este direito de rescisão.

Artigo 9 Disponibilidade da Plataforma
9.1 A Jimani envidará esforços para assegurar uma disponibilidade ininterrupta (7 dias por semana, 24 horas por dia) da Plataforma.
9.1.1 A Jimani garante um tempo de atividade (uptime) mínimo de 99,0%;
9.2 A Jimani envidará esforços para, em caso de indisponibilidade da Plataforma por falhas, manutenção ou outras causas, informar o Cliente sobre a natureza e a duração prevista da interrupção.

Artigo 10 Suporte
10.1 Apenas se acordado, a Jimani será obrigada a prestar suporte ao Cliente e aos seus Utilizadores Finais através de um serviço de assistência remota no âmbito da utilização da Plataforma. Qualquer forma de suporte será prestada através dos meios de comunicação utilizados pela Jimani para o efeito, os quais podem ser alterados periodicamente. A Jimani envidará esforços para tratar eventuais pedidos de forma adequada e num prazo razoável.
10.2 A Jimani pode estabelecer limitações razoáveis à utilização das formas de suporte oferecidas. Além disso, a Jimani é livre de definir e/ou alterar a qualquer momento a disponibilidade e os tempos de resposta do serviço de assistência.

Artigo 11 Remuneração
11.1 Salvo indicação expressa em contrário, todos os preços mencionados pela Jimani são em euros e excluem o imposto sobre o valor acrescentado e outros impostos impostos pelas autoridades governamentais.
11.2 A Jimani tem o direito de:
a. indexar as tarifas por si praticadas uma vez por ano, de acordo com o índice de preços de serviços (DPI) mais aplicável do CBS, desde que a Jimani informe o Cliente Por Escrito com pelo menos um (1) mês de antecedência em relação à entrada em vigor da alteração tarifária;
b. alterar as tarifas antecipadamente se as tarifas dos seus fornecedores de, por exemplo, eletricidade, centro de dados, software e soluções de nuvem (pública) derem motivo razoável para tal, desde que a Jimani informe o Cliente Por Escrito com pelo menos um (1) mês de antecedência em relação à entrada em vigor da alteração tarifária;
c. alterar as tarifas antecipadamente, inclusive em cada momento de renovação de uma Licença, independentemente do motivo, desde que a Jimani informe o Cliente Por Escrito com pelo menos um (1) mês de antecedência em relação à entrada em vigor da alteração tarifária.

Artigo 12 Faturação e pagamento
12.1 A remuneração das Licenças (na medida do aplicável) será cobrada por volta de e antes da data de início da Licença, bem como antes de cada momento em que a Licença seja renovada, salvo acordo em contrário.
12.2 A remuneração dos Custos de Utilização será cobrada mensalmente de forma antecipada.
12.3 A Jimani enviará uma fatura ao Cliente para todos os montantes devidos e tem o direito de faturar eletronicamente.
12.4 Para todas as faturas emitidas pela Jimani, aplica-se um prazo de pagamento de trinta (30) dias a contar da data da fatura, exceto a primeira fatura, que tem um prazo de pagamento de catorze (14) dias, salvo acordo em contrário Por Escrito.
12.5 Se o Cliente contestar o montante de uma fatura, tal não suspende a sua obrigação de pagamento, mas as Partes entrarão em contacto para chegar a uma solução amigável.
12.6 Na falta de pagamento, o Cliente fica em mora de pleno direito a partir da data de vencimento da fatura, sem necessidade de interpelação prévia. A Jimani tem então o direito de cobrar ao Cliente a totalidade do montante devido, bem como os juros calculados sobre o montante devido a partir da data de vencimento à taxa de 1,25 % por mês ou, se superior, os juros comerciais legais.
12.7 Sem prejuízo do acima exposto, todos os custos associados à cobrança de créditos pendentes, tanto judiciais como extrajudiciais (incluindo custos com advogados, agentes de execução e agências de cobrança), serão suportados pelo Cliente. A Jimani tem, em qualquer caso, o direito de cobrar imediatamente, ou seja, se desejar, aquando da primeira interpelação (voluntária), um montante a título de custos extrajudiciais correspondente a 15 % do montante em dívida, com um mínimo de duzentos e cinquenta euros.
12.8 A Jimani tem o direito de suspender o Contrato se (i) o Cliente não pagar uma fatura dentro do prazo de vencimento, ou se o pagamento continuar em falta após interpelação (voluntária) pela Jimani, (ii) ocorrer uma deterioração na solvabilidade do Cliente que dê motivos fundados para duvidar da capacidade de pagamento e da idoneidade creditícia do Cliente. Durante a suspensão, o Cliente continua a dever os montantes (periódicos) eventualmente devidos.
12.9 O Cliente não tem o direito de suspender, compensar ou deduzir qualquer obrigação de pagamento que lhe incumba de qualquer crédito sobre a Jimani, seja a que título for.

Artigo 13 Direitos de Propriedade Intelectual
13.1 Todos os Direitos de Propriedade Intelectual sobre os serviços prestados, incluindo a Plataforma, documentação e outros materiais, pertencem exclusivamente à Jimani ou aos seus licenciadores. O Cliente obtém apenas um direito de utilização limitado e intransmissível pela duração determinada acordada, sob aplicação dos poderes e demais limitações incluídas no Contrato.
13.2 Todos os dados que o Cliente adicione à Plataforma durante a sua utilização da mesma, ou que mande adicionar pela Jimani, continuam a ser propriedade do Cliente ou dos seus licenciadores. A Jimani não reivindicará quaisquer direitos de propriedade sobre os mesmos. Relativamente a estes dados, o Cliente concede à Jimani um direito de utilização limitado para utilizar os dados em questão na medida do razoavelmente necessário para a execução do Contrato, bem como um direito de utilização por tempo indeterminado para a utilização dos dados para a melhoria dos serviços prestados pela Jimani, ou a prestar no futuro.

Artigo 14 Confidencialidade
14.1 A Jimani e o Cliente comprometem-se a manter a confidencialidade de toda a informação confidencial obtida no âmbito de uma prestação de serviços. A confidencialidade decorre da prestação de serviços e deve também ser assumida se se puder razoavelmente esperar que se trate de informação confidencial. A confidencialidade não se aplica se a informação em questão já for pública/do conhecimento geral, se a informação não for confidencial e/ou se a informação não tiver sido dada a conhecer pelo Cliente à Jimani durante o Contrato e/ou tiver sido obtida pela Jimani de outra forma.
14.2 Em particular, a confidencialidade aplica-se aos conselhos elaborados pela Jimani e/ou aos registos relativos à prestação de serviços do Cliente. Além disso, a Jimani observa sempre o cuidado necessário no tratamento de toda a informação comercial sensível fornecida pelo Cliente.
14.3 Se a Jimani, com base numa disposição legal ou numa decisão judicial, for obrigada a fornecer (também) a informação confidencial a terceiros indicados pela lei ou pelo juiz competente e a Jimani não puder invocar um direito de escusa, a Jimani não será obrigada a qualquer indemnização e o Cliente não terá fundamento para a rescisão do Contrato.
14.4 Para a transferência ou distribuição de informação a terceiros e/ou publicação de declarações, conselhos ou produções fornecidos pela Jimani a terceiros, é necessária a autorização por escrito da Jimani, a menos que tal autorização tenha sido expressamente acordada previamente. O Cliente indemnizará a Jimani por todas as reclamações de tais terceiros resultantes da confiança em tais informações distribuídas sem a autorização por escrito da Jimani.
14.5 A obrigação de confidencialidade é também imposta pela Jimani aos terceiros por ela contratados.

Artigo 15 Responsabilidade
15.1 A responsabilidade da Jimani por um incumprimento culposo das suas obrigações ao abrigo do Contrato, por ato ilícito e/ou por qualquer outro motivo, é limitada por evento (sendo uma série de eventos relacionados considerada como um único evento) ao montante devido pelo Cliente durante um período de três (3) meses anterior ao evento causador do dano (excluindo IVA). Em caso algum a responsabilidade total da Jimani por danos, seja a que título for, excederá, numa base anual, a remuneração fixa estipulada para o ano civil em questão.
15.2 A limitação de responsabilidade referida no número anterior aplica-se expressamente também às garantias prestadas pela Jimani no Contrato ou de outra forma.
15.3 Qualquer limitação de responsabilidade incluída no Contrato caduca se e na medida em que o dano seja resultado de dolo ou negligência consciente da gerência da Jimani.
15.4 A responsabilidade da Jimani por um incumprimento culposo na execução de um Contrato só surge se o Cliente interpelar a Jimani imediata e devidamente Por Escrito, fixando um prazo razoável para a sanação do incumprimento, e a Jimani continuar em incumprimento culposo das suas obrigações após esse prazo. A interpelação deve conter uma descrição tão detalhada quanto possível do incumprimento, para que a Jimani possa reagir adequadamente. Qualquer pedido de indemnização por parte do Cliente prescreve pelo simples decurso de seis meses após a ocorrência do crédito.
15.5 O conteúdo do conselho prestado pela Jimani ou da Plataforma não é vinculativo e tem apenas natureza consultiva. O Cliente decide por si próprio e sob a sua própria responsabilidade se segue as propostas e os conselhos da Jimani neles mencionados. Todas as consequências resultantes do seguimento do conselho correm por conta e risco do Cliente. O Cliente é livre, a todo o tempo, de fazer as suas próprias escolhas que divirjam do conselho prestado pela Jimani. A Jimani não é obrigada a qualquer forma de restituição se for esse o caso.

Artigo 16 Exoneração de responsabilidade e exatidão da informação
16.1 O Cliente é o único responsável pela exatidão, fiabilidade e integridade de todos os dados, informações, documentos e/ou registos, sob qualquer forma, que forneça à Jimani no âmbito de um Contrato, bem como pelos dados que tenha obtido de terceiros e que tenham sido fornecidos à Jimani para efeitos da execução do Serviço.
16.2 O Cliente exonera a Jimani de qualquer responsabilidade decorrente do incumprimento ou cumprimento tardio das obrigações relativas ao fornecimento atempado de todos os dados, informações, documentos e/ou registos corretos, fiáveis e completos.
16.3 O Cliente exonera a Jimani de todas as reclamações do Cliente e de terceiros por ele contratados ou que trabalhem sob a sua alçada, bem como de clientes do Cliente, baseadas na não obtenção (atempada) de eventuais subsídios e/ou autorizações necessários no âmbito da execução do Contrato.
16.4 O Cliente exonera a Jimani de todas as reclamações de terceiros decorrentes dos trabalhos realizados em benefício do Cliente, incluindo, mas não se limitando a, direitos de propriedade intelectual sobre os dados e informações fornecidos pelo Cliente que possam ser utilizados na execução do Contrato e/ou atos ou omissões do Cliente perante terceiros.
16.5 Se o Cliente fornecer ficheiros eletrónicos, software ou suportes de informação à Jimani, o Cliente garante que estes estão isentos de vírus e defeitos.

Artigo 17 Força maior
17.1 Nenhuma das Partes pode ser obrigada ao cumprimento de qualquer obrigação se uma circunstância alheia ao controlo das Partes (força maior) e que não pudesse ou devesse ter sido prevista aquando da celebração do Contrato, anular qualquer possibilidade razoável de cumprimento. Por força maior entende-se também (mas não exclusivamente):
a. falhas na infraestrutura pública que normalmente está disponível para a Jimani e da qual depende a prestação dos serviços (como a Plataforma), mas sobre a qual a Jimani não pode exercer qualquer controlo efetivo ou exigir o cumprimento;
b. falhas causadas por software malicioso, ataques de rede como ataques (D)DOS ou tentativas, bem-sucedidas ou não, de contornar a segurança da rede ou do sistema;
c. incumprimentos de fornecedores da Jimani que a Jimani não pudesse prever e pelos quais a Jimani não possa responsabilizar o seu fornecedor, por exemplo, devido ao facto de o fornecedor em questão estar (igualmente) perante uma situação de força maior;
d. agitação civil, mobilização, pandemias, guerra, terrorismo, greves, incêndios e inundações;
e. defeitos em bens, equipamentos ou outro material cuja utilização o Cliente tenha prescrito; e
f. indisponibilidade prolongada de funcionários da Jimani ou de terceiros por ela contratados em consequência de doença.

17.2 Se uma situação de força maior durar mais de noventa (90) dias, cada uma das Partes tem o direito de rescindir o Contrato, sem que tal dê lugar a qualquer obrigação de indemnização ou de reversão.

Artigo 18 Promoção
18.1 A Jimani está autorizada a, durante a vigência e após o termo do Contrato, para fins promocionais nos materiais e canais utilizados pela Jimani (como o seu sítio Web), descrever o caso do cliente relativo aos serviços prestados pela Jimani ao Cliente, podendo ser utilizados, a título ilustrativo, o nome comercial, a marca figurativa e nominativa do Cliente. Se o Cliente tiver objeções à forma como a Jimani utilizou o referido direito, o Cliente pode comunicá-lo Por Escrito à Jimani. A Jimani considerará a objeção com toda a razoabilidade e procederá ao ajuste onde for desejável.

Artigo 19 Alteração do Contrato
19.1 Se o Cliente desejar uma alteração do Contrato, pode submeter um pedido à Jimani para o efeito. Tais alterações só serão aplicáveis se forem expressamente aceites Por Escrito pela Jimani.
19.2 A Jimani reserva-se o direito de alterar ou completar os Termos e Condições Gerais, inclusive relativamente a Contratos já existentes.
19.3 Alterações de importância secundária, alterações baseadas na lei e alterações em benefício do Cliente podem ser implementadas a qualquer momento com efeitos imediatos e não necessitam de notificação ao Cliente.

Artigo 20 Duração e termo do Contrato
20.1 Na medida em que o Contrato não disponha de outra forma, aplica-se o seguinte:
20.1.1 a duração da(s) Licença(s) está fixada no Contrato;
20.1.2 o Contrato não pode ser denunciado antecipadamente pelo Cliente, a menos que o Contrato o preveja explicitamente;
20.1.3 o artigo 7:408 n.º 1 do Código Civil Neerlandês não é aplicável ao Contrato;
20.1.4 a denúncia pelo Cliente nunca resulta na extinção da obrigação de pagamento de taxas (de Licença) ou Custos de Utilização já devidos, nem numa obrigação de reembolso de taxas (de Licença) ou Custos de Utilização já pagos;
20.1.5 se o Cliente não dever qualquer remuneração à Jimani ao abrigo do Contrato, a Jimani tem o direito de cessar o Contrato a qualquer momento e com efeitos imediatos, sem necessidade de qualquer notificação prévia ao Cliente.
20.2 A Jimani pode suspender, rescindir ou denunciar o Contrato a qualquer momento sem necessidade de interpelação prévia se (i) o Cliente for declarado falido ou tiver pedido a sua própria falência, (ii) tiver sido concedida ao Cliente moratória de pagamentos, (iii) a empresa do Cliente for ou estiver a ser dissolvida ou liquidada, (iv) tiver sido efetuado um arresto sobre (parte do) património do Cliente.
20.3 Se, no momento da rescisão do Contrato, as Partes já tiverem realizado ou recebido prestações em execução do mesmo, estas prestações e as obrigações de pagamento conexas não serão objeto de reversão. O Artigo 6:271 e seguintes do Código Civil Neerlandês não é aplicável ao Contrato.
20.4 Trinta dias após a cessação do Contrato, todos os dados do Cliente serão eliminados dos servidores da Jimani.

Artigo 21 Reclamações
21.1 Se o Cliente não estiver satisfeito com o serviço da Jimani ou tiver outras reclamações sobre a execução da sua prestação de serviços, o Cliente é obrigado a comunicar estas reclamações o mais rapidamente possível, mas o mais tardar no prazo de 7 dias de calendário após o motivo que deu origem à reclamação. As reclamações podem ser comunicadas verbalmente ou por escrito com o assunto “Reclamação”.
21.2 A reclamação deve ser suficientemente fundamentada e/ou explicada pelo Cliente para que a Jimani possa processar a reclamação.
21.3 A Jimani responderá ao conteúdo da reclamação o mais rapidamente possível, mas o mais tardar no prazo de 21 dias de calendário após a receção da mesma.
21.4 As Partes tentarão chegar conjuntamente a uma solução.

Artigo 22 Disposições finais
22.1 O Contrato é regido pelo direito neerlandês.
22.2 Todos os litígios decorrentes de ou relacionados com o Contrato serão submetidos exclusivamente ao tribunal competente da comarca onde a Jimani está sediada, a menos que as regras de direito imperativo prescrevam o contrário.
22.3 A Jimani tem o direito de transferir o Contrato, total ou parcialmente, para uma empresa pertencente ao grupo, conforme referido no artigo 2:24b do Código Civil neerlandês, ou para um terceiro que assuma a(s) respetiva(s) atividade(s) comercial(ais) da Jimani, sem que para tal seja necessário qualquer consentimento ou cooperação adicional por parte do Cliente.
22.4 A versão das comunicações, medições ou outras informações recebidas ou armazenadas pela Jimani é considerada correta, salvo prova em contrário a apresentar pelo Cliente.
22.5 Se qualquer disposição do Contrato se revelar nula ou anulável, ou se tornar total ou parcialmente inválida por qualquer outro motivo, as restantes disposições do Contrato permanecerão em pleno vigor. A Jimani substituirá a cláusula inválida por uma cláusula que seja válida e cujos efeitos jurídicos, tendo em conta o conteúdo e o objetivo do Contrato, correspondam tanto quanto possível aos da cláusula inválida.